Processo 0468519-34.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na exordia, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor a
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