Processo 0470041-33.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida no evento 43.1 julgou extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, ao pressuposto de que a obrigação havia sido totalmente satisfeita com o pagamento realizado. No entanto, constata-se que a parte exequente, em manifestação anterior (ev. 33.1), embora tenha requerido a expedição de alvará referente ao valor incontroverso, apresentou cálculos atualizados e pugnou expressamente pelo prosseguimento da exe
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