Processo 0470729-58.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais fundamentos, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo Juízo a quo. Majoro os honorários advocatícios em favor dos causídicos da parte ré para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando, entretanto, suspensa a exigibi
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