Processo 0471617-27.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONCLUSÃO DE CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (CHOA) EM INSTITUIÇÃO PRIVADA APÓS A DATA LIMITE FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL EM PROCESSO ANTERIOR RECONHECENDO A VALIDADE DO DIPLOMA. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por policial militar buscando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de promoção à graduação de 2º Tenente QOAPM, sob o fundamento de que o Curso de Habilitação de Oficiais (CHOA) foi concluído em data posterior à modulação de efeitos estabelecida pelo TJAM em Mandado de Segurança Coletivo. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se em verificar se o apelante possui direito à promoção retroativa, considerando a existência de sentença transitada em julgado em processo diverso que reconheceu a validade de seu curso de formação, a despeito da data de conclusão ser posterior ao marco temporal fixado pelo Tribunal Pleno para cursos realizados em instituições privadas. III. Razões de decidir: Embora o Tribunal Pleno tenha fixado a data da publicação do acórdão do MS nº 4002276-21.2018.8.04.0000 como marco limite para validação de cursos particulares, o apelante comprovou a existência de coisa julgada material oriunda de ação anterior (Juizado Especial da Fazenda Pública), na qual o Poder Judiciário reconheceu expressamente a validade do seu certificado de conclusão do CHOA para todos os fins de direito. A imutabilidade da coisa julgada (art. 502 do CPC) impede a rediscussão sobre a validade do curso. Comprovada a existência de vagas e o cumprimento do interstício, a promoção é medida que se impõe. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a promoção do autor e o pagamento das diferenças salariais. Tese: A existência de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a validade de curso de formação de militar sobrepõe-se, para o caso concreto, às regras gerais de modulação de efeitos, em respeito à garantia constitucional da coisa julgada.
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