Processo 0471834-70.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.105,00 (três mil e cento e cinco reais) a título de indenização por danos materiais, quantia
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