Processo 0472129-44.2023.8.04.0001
TJAM • AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, reputo que houve desistência tácita da oitiva de testemunhas pelo órgão ministerial, o que autoriza o regular prosseguimento do feito. Assim, intime-se o réu para que se manifeste, nos termos do artigo 417, § 2º, do Código de Processo Penal Militar. Intimem-se.
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