Processo 0473558-46.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença onde a parte Executada foi intimada para cumprir obrigação de fazer (custeio de cirurgias reparadoras pós-bariátrica) e pagar o montante condenatório de R$ 8.043,03. A Executada peticionou no mov. 129 apresentando comprovante de pagamento no valor integral da condenação pecuniária. O Exequente, nos movs. 132 e 133, requereu o levantamento dos valores depositados e denunciou o descumprimento da obrigação de fazer, solicitando a intimação da ré para fornecer as guias de autorização e indicação de profissionais em 48 horas, sob pena de conversão em perdas e danos. É o relato necessário. Decido. Compulsando os autos, verifico que a Executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 8.043,03 em 11/11/2025. A parte autora concordou com o valor e apresentou os dados bancários para transferência. DETERMINO a expedição de alvará judicial ou transferência eletrônica dos valores depositados no mov. 129.2, observando-se a divisão solicitada no mov. 132.1: R$ 4.691,77 em favor do autor Jorge Hayder Araújo de Souza e R$ 3.350,75 em favor da sociedade de advogados Falcon, Gail e Feijó. Ademais, o autor alega que, apesar do pagamento da quantia certa, a Executada permanece inerte quanto à obrigação de autorizar os procedimentos cirúrgicos (Reconstrução de mama, Abdominoplastia, Lipoaspiração, entre outros). INTIME-SE a Executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a apresentação das guias de autorização com validade postergada e a indicação de 03 (três) médicos credenciados especialistas. ADVIRTO a Executada de que o descumprimento ensejará a análise do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, facultando-se ao autor a realização dos procedimentos com médico particular mediante o bloqueio do valor correspondente via SISBAJUD. Caso não seja beneficiária de justiça gratuita, intime-se a parte Exequente para comprovar o pagamento das custas de cumprimento de ordem, se pendentes. Manaus,data registrada no sistema. Adonaid Abrantes de Souza Tavares Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.