Processo 0473805-27.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
22. Forte nessas razões, conheço do recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. 23. Majora-se a verba honorária sucumbencial para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC, cuja ex
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