Processo 0473847-42.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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I - INDEFIRO o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais formulado pelo expert no Mov. 93.3, tendo em vista que o pagamento deverá seguir estritamente o procedimento de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) previsto na Portaria nº 1.233/2012-TJAM, que prevê a liberação do montante apena
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