Processo 0474865-35.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em detida análise dos autos, verifica-se que o alvará expedido na mov. 78.1 liberou valores em favor da parte exequente que incluíam, de forma indevida, verba a título de honorários advocatícios. Ressalte-se que tais honorários foram inseridos no cálculo de execução (mov. 55.1) de forma equivocad
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