Processo 0476050-74.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0476050-74.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto: DEFIRO o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de senteça, considerando a existência de garantia do juízo na mov. 106.1-106.2, cumpridos os requisitos do art. 525, § 6º, do CPC. DETERMINO à parte Executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento das custas processuais finais, conforme Guia da Contadoria na mov. 97.4, sob pena de arresto. NOMEIO o Sr. Perito Isack Murta Barbosa Maciel, CRC/MG: 094.427/O-8, e-mail: isackmbm@gmail.com, devendo ser intimado para, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, informar se aceita o encargo, devendo entregar o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias, e, em caso de anuência, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e se realizou perícia neste Tribunal de Justiça, informando número da ação e vara de origem se positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que, acerca dos pagamento dos honorários periciais, será disposto da seguinte forma rateada: O valor correspondente à parte do REQUERENTE será custeado por este Tribunal, obedecendo ao disposto na Resolução 232/2016 CNJ e no art. 6º, § 1º da Portaria 1.233/2012 do Tribunal de Justiça do Amazonas, até o limite de R$ 1.000,00 (Mil reais), pois trata-se de beneficiário de justiça gratuita. Quanto à parte REQUERIDA, esta custeará 50% do valor proposto de honorários. INTIME-SE a parte Requerida, por ato ordinatório, para realizarem o pagamento dos honorários, no importe mínimo de 50%, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como fornecer os dados de contato (e-mail e telefone) que serão utilizados para comunicação com o profissional, ou, caso tenham alguma objeção, se manifestarem de maneira fundamentada, ocasião na qual retornem-me os autos conclusos. Aceitos os honorários e realizado o pagamento, INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.  Advirta-se que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).  Indicados os assistentes técnicos e/ou formulados os quesitos, INTIME-SE o perito, por ato ordinatório, para  informar a data, horário e local da realização da perícia, devendo, ainda, comunicar as partes, pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente, acerca desta data, horário e local, considerando-se efetivamente intimadas com o envio da comunicação pelo perito, independentemente de intimação por este Juízo.  O Laudo Pericial deverá ser entregue (colacionado aos autos) no prazo de 30 (trinta) dias, em conjunto com prova da devida intimação das partes pelos canais de comunicação fornecidos anteriormente e, em caso de ausência injustificada, com a devida certificação pelo profissional, que deverá conter anexa a prova da intimação pelos meios informados pela própria parte interessada. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.  Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao…

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