Processo 0476249-36.2011.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0476249-36.2011.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0476249-36.2011.8.19.0001 Assunto: Medicamentos - Outros / Fornecimento de Medicamentos / Saúde / Serviços / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0476249-36.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00339914 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: Fernando Fróes Oliveira RECORRIDO: Murillo Jose Pinheiro DEF.PUBLICO: Defensor Público (TJ000002) Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cível nº 0476249-36.2011.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MURILLO JOSÉ PINHEIRO DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, id 231 e 248, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara Cível, assim ementados: "DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. RECIPROCIDADE E INSTITUTO DA CONFUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Mal de Alzheimer. A garantia de acesso à saúde implica obrigação solidária dos entes estaduais e municipais, questão consolidada no verbete nº. 65, da súmula deste Tribunal de Justiça. Impossibilidade de se limitar o rol dos medicamentos de que poderá necessitar o paciente. Aplicação do verbete nº. 116, da súmula desta Corte Estadual. Isenção do Município ao pagamento da taxa judiciária, consoante a reciprocidade prevista na Lei Municipal nº. 5.261, de 2011. Condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de taxa judiciária implica a ocorrência de confusão quanto às qualidades de credor e devedor, já que ele é o próprio ente credor do tributo. Valor dos honorários advocatícios que devem ser majorados, a fim de adequar-se ao disposto no verbete nº. 182, da súmula desta Corte Estadual. Provimento parcial do apelo interposto pelo estado e provimento dos recursos formulados pelo Município e pelo autor, com base no §1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil." "AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Pretensão de modificação do decisum, sob reiterados argumentos de precedente recurso. Mal de Alzheimer. A garantia de acesso à saúde implica obrigação solidária dos entes estaduais e municipais, questão consolidada no verbete nº. 65, da súmula deste Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Impossibilidade de se limitar o rol dos medicamentos de que poderá necessitar o paciente. Aplicação do verbete nº. 116, da súmula desta Corte Estadual. Condenar o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de taxa judiciária implica a ocorrência de confusão quanto às qualidades de credor e devedor, já que ele é o próprio ente credor do tributo. Agravo, que nada acrescenta para modificar-se a decisão anterior. Desprovimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS FUNDADA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PORTADOR DE MAL DE ALZHEIMER. Recurso interposto com o exclusivo fim de prequestionamento, contra acórdão que ratifica precedente…

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