Processo 0477602-74.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução para reconhecer como devida a execução na quantia de R$ 9.014,02 (nove mil e catorze reais e dois centavos), bem como o excesso no valor de R$ 120,94 (cento e vinte reais e noventa e quatro centavos), consoante fundamentado.
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