Processo 0477857-66.2023.8.04.0001
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes ACOLHIMENTO, nos termos do voto da relatora que integra a presente decisão.
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