Processo 0478557-08.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, rejeito a alegação de nulidade suscitada pela Prover e julgo extinta a presente execução de sentença, com fundamento nos arts. 8º e 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Determino que a Secretaria proceda à atualização monetária do valor devido e expeça certidão de crédito em favor do exequ
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