Processo 0478800-12.2008.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0478800-12.2008.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0478800-12.2008.5.09.0069 AUTOR: VALDIR TRINDADE FRANCISCO RÉU: MASSA FALIDA VIGILANCIA PEDROZO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0bca57 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram recebidos do E. TRT da 9ª Região,  tendo sido decidido no TST, no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC: I – Dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II – Conhecer do recurso de revista do segundo reclamado, por violação do § 1º do artigo 71 daLei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir o ente público (INSS) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. O trânsito em julgado ocorreu em 24/04/2026. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LIDIA TIZUE TSUTIYA AGNER   DESPACHO I - Exclua-se o segundo reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL do pólo passivo da lide. II - Nos termos da sentença proferida, com amparo no artigo 878 da CLT, INTIME-SE  parte autora para que manifeste eventual interesse em execução forçada, devendo apresentar cálculos atualizados no Sistema PJe-Cal, juntamente com o arquivo PJC, no prazo de 15 dias. Deverá a parte observar que caso conste da condenação valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40%, em observância ao entendimento vinculante exarado pelo C. TST em sede de IRR no julgamento do Tema 68, os valores devidos sob essas rubricas devem obrigatoriamente ser apurados de forma destacada e para fins de depósito na conta vinculada de FGTS da parte credora. Salienta-se que após a elaboração do cálculo no PJE CALC, deverá a parte exportar o arquivo PJC na aba “operações” dentro do PJE Calc, bem como gerar o arquivo PDF através do “imprimir”. Após, deverá anexar ao processo o arquivo PDF, classificando o tipo de documento como “planilha de cálculo”, quando então deverá anexar também o arquivo PJC, de modo que o arquivo ficará acessível à Secretaria para atualização. Somente na impossibilidade técnica de realizar o procedimento acima, deverá a parte enviar o arquivo PDF e PJC relativamente ao cálculo PJE Calc ao e-mail desta unidade judiciária: vdt02csc@trt9.jus.br Atente-se que deverão ser apresentados os cálculos contendo os valores devidos nos autos, com os juros e a correção monetária limitados à data do pedido de recuperação judicial. III - Apresentados, na forma do artigo 879, §2º, da CLT, intime-se a parte ré para, no prazo de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  IV - No silêncio, com amparo no entendimento que prevalece atualmente na Seção Especializada deste E. Tribunal (extraído, por exemplo, do Acórdão proferido em setembro/2023 nos autos 0001630-92.2015.5.09.0195, segundo o qual não se aplicam os prazos de suspensão previstos no art. 40, da Lei 6.830/80), bem como no entendimento que se extrai do art. 128 do Provimento nº 04/GCGJT, de 26/09/2023, REMETAM-SE os autos ao Arquivo Provisório, onde aguardarão manifestação do exequente pelo prazo de dois anos, após o que fica desde já ciente o credor de que será declarada a prescrição da pretensão executória, na forma do 11-A da CLT c/c art. 40, § 4º da lei 6.830/80, aplicável…

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