Processo 0479794-77.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0479794-77.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ E CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARA O BANCO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA A AUTORA. I. Caso em exame: Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexigibilidade de descontos a título de capitalização, condenando o banco à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão: A controvérsia cinge-se à regularidade da contratação do título de capitalização, à ocorrência de dano moral indenizável, ao quantum fixado a esse título e à forma de repetição do indébito (simples ou dobrada). III. Razões de decidir: A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (art. 373, II, do CPC), caracterizando falha na prestação do serviço. Os descontos indevidos em verba alimentar ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se irrisório frente ao caráter punitivo-pedagógico, comportando majoração para R$ 5.000,00, em consonância com os precedentes desta Câmara. A restituição deve ser em dobro, por configurar conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ (EAREsp 676.608/RS). IV. Dispositivo e tese: Recurso do Banco Bradesco S/A conhecido e desprovido. Recurso de Lilia Rodrigues Nascimento conhecido e provido para majorar os danos morais.  Tese de Julgamento: “A ausência de prova da contratação de serviço bancário enseja a reparação por danos morais e a repetição em dobro do indébito, quando configurada conduta contrária à boa-fé objetiva.”

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