Processo 0479969-71.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento nos Temas 100 e 1.344 da Repercussão Geral do STF e no Art. 535, § 5º, do CPC, ACOLHO a Impugnação apresentada pelo Estado do Amazonas para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial que condenou o Estado do Amazonas à implementação e pagamento do Auxíli
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