Processo 0480479-84.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
14. Ante as razões expostas, conheço do recurso de apelação para negar-lhe provimento, a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau. 15. Com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado
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