Processo 0480933-64.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Emerson de Souza Maciel em desfavor de BANCO BRADESCO S/A. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos ou por edital quando, na fase de conhecimento, a citação tenha se dado dessa forma, nos termos do art. 513, §2º do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento
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