Processo 0480945-78.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CUSTODIO DE OLIVEIRA BEDIDO, por meio da qual suscita, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão executória, bem como a impenhorabilidade dos valores constritos, ao argumento de que se tratam de proventos de aposentadoria e quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. No que tange à alegação de prescrição, verifica-se que não assiste razão ao executado. Isso porque a ação foi ajuizada em abril de 2024, antes, portanto, do decurso do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, considerado o vencimento da última parcela indicado nos autos, ocorrido em agosto de 2020. Ademais, eventual prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação não conduz, por si só, à extinção integral da pretensão executória, sobretudo diante da existência de parcelas posteriores exigíveis dentro do lapso prescricional legal. Também não prospera a tese de consumação superveniente da prescrição após o ajuizamento da demanda, uma vez que a citação válida interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 240 do Código de Processo Civil e art. 202, I, do Código Civil. Quanto ao pedido de desbloqueio, igualmente não merece acolhimento. Embora o art. 833, IV e X, do CPC preveja hipóteses de impenhorabilidade, a jurisprudência pátria vem admitindo mitigação da regra, especialmente quando inexistente demonstração concreta de comprometimento do mínimo existencial do executado, devendo prevalecer, em hipóteses excepcionais, o princípio da efetividade da execução. Neste sentido: Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de penhora parcial do salário do executado, ora agravado Pretensão de penhora sobre parte dos vencimentos de servidor público da Administração Direta Federal (30%) - Procedência do inconformismo - Possibilidade da penhora sobre os vencimentos do devedor Percentual congruente com o da Lei nº 10.820/03, sobre consignações na folha de vencimentos, salários, proventos, pensões, soldos, vencimentos que não se destinam exclusivamente à subsistência Prevalência do princípio da efetividade Necessidade de se coibir o estímulo à inadimplência Medida excepcional de determinação de penhora parcial que se aplica para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de não frustrar a execução Todos os meios disponíveis para a solvência do débito se esgotaram, restando apenas a penhora parcial como único meio para minimizar o crédito da autora - Precedentes - Hipótese de reforma da decisão hostilizada Recurso provido e penhora de 30% dos vencimentos líquidos deferida, a ser implementada pelo juízo 'a quo'.(TJ-SP - AI: 20096471920228260000 SP 2009647-19.2022.8.26.0000, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 08/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2022) No caso concreto, o executado limitou-se a alegar que os valores constritos possuem natureza alimentar e que seriam inferiores a 40 salários mínimos, sem, contudo, comprovar efetivamente que a manutenção da constrição inviabilize sua subsistência ou represente violação concreta à dignidade da pessoa humana. Ressalte-se que a interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC não conduz à automática liberação de quaisquer valores inferiores ao referido patamar, cabendo ao julgador apreciar as circunstâncias do caso concreto,…
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