Processo 0481233-26.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0481233-26.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EVENTO TEMÁTICO DE NEVE E GELO. AUSÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA E DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. 2. A consumidora postula o reconhecimento de publicidade enganosa e a respectiva reparação por danos morais, sob a alegação de que a estrutura e as atrações do evento temático diferiam das imagens veiculadas nos anúncios da fornecedora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por omissão na análise de provas documentais ou por cerceamento de defesa; (ii) saber se a publicidade do evento, divulgado no formato "Pocket", caracterizou-se como propaganda enganosa; e (iii) se a frustração da expectativa de consumo enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio do livre convencimento motivado dispensa o julgador de rebater todas as provas e os argumentos suscitados nos autos, bastando que encontre fundamentos suficientes para o deslinde da controvérsia. A arguição de cerceamento de defesa por parte de quem requereu o julgamento antecipado da lide configura comportamento contraditório, rechaçado pelo instituto da preclusão lógica. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não induz presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor. A demonstração, pela fornecedora, de que as informações essenciais do evento foram prestadas no momento da contratação caracteriza fato impeditivo do direito autoral, justificando a improcedência do pedido. 6. Não se configura publicidade enganosa quando a oferta do evento faz menção expressa ao formato "Pocket", denotando tratar-se de versão reduzida ou compacta, e os termos e as condições da prestação do serviço são disponibilizados no momento da compra. A expectativa gerada por interpretação subjetiva de fotografias de cunho ilustrativo não prevalece sobre as regras textuais e acessíveis da oferta. 7. A frustração da expectativa gerada pela quebra de uma expectativa de consumo, desacompanhada de ofensa grave ou reflexos à dignidade e aos direitos da personalidade, consubstancia mero aborrecimento e dissabor do cotidiano, sendo inábil a caracterizar dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 371, 373, II, e 489, § 1º, IV; CDC, arts. 6º, VIII, 31 e 37, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7416 MS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 27.11.2024; TJSP, AC 1008492-04.2020.8.26.0053, Rel. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público, j. 08.03.2021; TJMG, AC 5150656-03.2022.8.13.0024, Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira, 17ª Câmara Cível, j. 06.03.2024; TJSC, AC 5004791-24.2023.8.24.0018, Rel. Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 16.04.2025.

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