Processo 0482867-91.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao contrato de empréstimo consignado nº 20-012364956/23 firmado junto ao Banco Daycoval S/A (mov. 1.10), em razão da perda superveniente do objeto decorrente de sua quitação integral no curso da lide (mov. 116.1), fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) julgo improcedentes os pedidos formulados em face dos réus Cooperativa de Crédi
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