Processo 0483323-41.2023.8.04.0001
TJAM • Monitória
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A citação por edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, possui caráter excepcional e subsidiário, sendo admitida tão somente quando exauridos todos os meios razoáveis de localização da parte ré. No caso vertente, verifica-se que a diligência de consulta ao sistema SIEL
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