Processo 0484258-47.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, nos termos dos arts. 513 e 523 do Código de Processo Civil (CPC). Vieram os autos conclusos. Decido. Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, defiro o processamento. INTIME-SE a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e d
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