Processo 0484327-79.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, IV, do CPC e art. 26, VIII, g, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da fundamentação. Deixo de majorar os honorários advocatícios, ante a fixação no patamar máximo
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