Processo 0484528-08.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora Renata Maia Monteiro em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) rejeitar o pedido de condenação da requerida ao pagamento da indenização por Invalidez Permanente por Acidente (IPA); b) acolher o pedido subsidiário e condenar a requerida Bradesco Vida e Previd
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