Processo 0484935-77.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0484935-77.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em razão de oscilação de energia elétrica ocorrida em sua residência, que ocasionou a queima de geladeira de uso doméstico. O pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido sob a justificativa de inexistência de registro de interrupção no sistema da concessionária. II. Questão em discussão: Reside em verificar se a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada pelos danos decorrentes de oscilações no fornecimento de energia, mesmo diante da ausência de comprovação documental do evento em seus registros internos. III. Razões de decidir: Restou demonstrado nos autos, por meio de laudo técnico e prova testemunhal, que a oscilação de energia efetivamente ocorreu, sendo causa direta da avaria no equipamento da consumidora. A concessionária, por sua vez, limitou-se a afirmar inexistirem registros de interrupção, sem apresentar qualquer prova concreta capaz de afastar a responsabilidade, ônus que lhe incumbia nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações entre concessionária e usuário de serviço essencial. O fortuito interno, representado por oscilações ou falhas no sistema de distribuição, não afasta o dever de indenizar. IV. Dispositivo: Mantém-se, assim, a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.500,00, e danos morais, fixados em R$ 3.000,00, quantias que se revelam proporcionais e adequadas às circunstâncias do caso concreto. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese: A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes de oscilação de energia, não sendo suficiente, para afastar o dever de indenizar, a mera alegação de inexistência de registro técnico do evento danoso.

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