Processo 0485024-03.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir os cálculos de mov. 56.5 conforme os parâmetros da Decisão Monocrática de mov. 29.1. A teor do Art. 524, § 2º, do CPC, deverá a Contadoria efetuar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo disposto no Art. 524, § 2º, do CPC, e
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