Processo 0485144-80.2023.8.04.0001
TJAM • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, para o regular prosseguimento do feito e saneamento do processo, determino as seguintes providências: a) Declarar a REVELIA dos confinantes Marinete Matias Sampaio e Waldemarino Freitas da Silva, pessoalmente citados, que deixaram de apresentar contestação no prazo legal, sem prejuízo da necessidade de comprovação dos requisitos autorizadores da usucapião pelos autores; b) Intimar o Município de Manaus, por meio de seu portal eletrônico, para que se manifeste especificamente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a informação trazida pelo Estado do Amazonas de que o imóvel usucapiendo está inserido em área de sua propriedade registrada sob a matrícula n. 14.515 do 4º Ofício de Registro de Imóveis, esclarecendo se mantém a declaração de ausência de interesse manifestada anteriormente; c) Determinar que a Secretaria proceda à PESQUISA DE ENDEREÇOS atualizados dos requeridos Francisca das Chagas Freitas da Silva, Maria do Perpetuo Socorro Freitas da Silva, Waldemar Freitas da Silva Filho, Waldenice Freitas da Silva, Waltemira Freitas da Silva, Walter Freitas da Silva e Walterezinha Freitas da Silva nos sistemas conveniados colocados à disposição deste Juízo (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD etc.), em cumprimento ao despacho de mov. 77.1; d) Caso sejam localizados novos endereços nas pesquisas cadastrais, expeçam-se os respectivos mandados de citação pessoal dos requeridos herdeiros. Caso as pesquisas restem negativas, certifique-se o esgotamento das diligências de localização e intime-se a Defensoria Pública do Estado do Amazonas para atuar na qualidade de curadora especial dos requeridos revéis citados por edital, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, abrindo-se-lhe vista dos autos para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias; e) Intimar os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam quem reside ou ocupa a unidade habitacional localizada nos fundos do terreno (conforme indicado no Boletim de Cadastro Imobiliário de mov. 85.4 e no memorial descritivo de mov. 85.7), requerendo o que entenderem de direito para a regularização do polo passivo ou citação de confinantes e possuidores; À 4ª UPJ para que certifique se houve manifestação ou decurso de prazo da União em relação à intimação determinada no despacho de mov. 77.1. Cumpra-se com as cautelas de lei.
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