Processo 0485289-05.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO FISCAL
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Advogados
Última movimentação
Portanto, não há que ser reconhecida qualquer omissão no decisum, não cabendo a reanálise de mérito da decisão em sede de embargos. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, o REJEITO, mantendo inalterada a decisão embargada. À secretaria para as providências de praxe
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