Processo 0485572-28.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, à luz das razões percorridas, na forma do art. 26, IX, "g", do RITJAM, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso Majoro os honorários de sucumbência para 20% sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 85, §11 do CPC/2015, condenação que deverá ficar suspensa por força do
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