Processo 0486234-89.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, reconhecendo a ocorrência da prescrição, conforme art.487,II do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Concedo a justiça gratuita, salvo recurso. P.R.I.
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