Processo 0487255-03.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
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Em razão do desprovimento do recurso do réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Banco Bradesco S.A. para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Deixo de condenar a autora em honorários recursais em razão da gratuidade de justi
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