Processo 0488033-73.2012.8.19.0001

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0488033-73.2012.8.19.0001
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0488033-73.2012.8.19.0001 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0488033-73.2012.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00071946 RECTE: CSN CIMENTOS BRASIL S/A ADVOGADO: MICHEL GRUMACH OAB/RJ-169794 RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0488033-73.2012.8.19.0001 Recorrente: CSN CIMENTOS S/A Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, id. 1180 e 1243, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c" e 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos contra acórdãos da Décima Quarta Câmara de Direito Privado, id. 1102 e 1172, assim ementados: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de obrigação de fazer e de não fazer. Alegação de cobrança indevida por serviço de esgotamento sanitário não prestado. Sentença de improcedência. Acórdão que negou provimento ao recurso da autora/embargante. Manutenção. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Hipótese em que restou evidenciado que o imóvel da autora está localizado em área urbana e que a ré, CEDAE, disponibiliza sua rede de esgotamento sanitário na Avenida Brasil, contígua à grande gleba onde se situava parte da unidade industrial da autora, onde se consome água tratada, sendo devida a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.445/2007. Embargos de declaração desprovidos." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Não configurado cerceamento de defesa, porquanto incontroverso que a concessionária disponibiliza rede de esgotamento sanitário na Avenida Brasil, contígua à grande gleba onde se situava a unidade industrial da embargante sendo ônus do usuário providenciar a ligação. O custo elevado da ligação, não exonera o usuário, uma vez que optou livremente por realizar a atividade empresarial no local. Serviço de esgotamento sanitário que, em parte, continua sendo prestado pela concessionária, que recebe o resíduo sólido, realizada o tratamento complementar e o deposita em seus equipamentos. Obrigação de pagamento que é do produtor do resíduo poluente, não do terceiro transportador. Omissões inexistentes. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados." Trata-se de embargos de declaração opostos com o objetivo de obter a reforma do acórdão de id. 693 que negou provimento à apelação da embargante, mantendo a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, a qual, na ação declaratória de nulidade de débito cumulada com pedido de obrigação de fazer e de não fazer, proposta pela embargante em face da embargada, julgou improcedente o pedido. O Colegiado manteve essa decisão, na forma das ementas acima transcritas. Em suas razões no recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 1.022, II, §§1º e 2º, do artigo 477, artigo 355, todos do CPC, além dos §§1º e 3-A, do artigo 45, da Lei nº 11.445/07. Sustenta que não foi concedido às partes o direito de se manifestarem sobre o laudo pericial no…

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