Processo 0489977-10.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO COM A PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE OU POSSE AUTÔNOMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de reparação civil ajuizada em face do Serviço Social do Comércio SESC, ao fundamento de ilegitimidade ativa do autor, por ausência de comprovação de vínculo jurídico com o imóvel supostamente atingido por danos decorrentes de obras realizadas em terreno vizinho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se o apelante detém legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais e morais relacionados a imóvel cujo domínio registral pertence a terceiro, especialmente diante da alegação de residência em suposta unidade autônoma situada no mesmo terreno da proprietária que firmou acordo extrajudicial com a parte demandada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade para a causa exige correspondência entre a parte que demanda e a titularidade do direito material afirmado. 4. No caso, o conjunto probatório não evidenciou a titularidade do imóvel pelo autor nem a existência de posse qualificada ou juridicamente autônoma que o legitimasse a postular indenização por danos estruturais. 5. Os documentos indicam que a proprietária do bem é terceira pessoa, a qual celebrou acordo extrajudicial com a ré, conferindo quitação quanto aos danos relacionados à queda do muro. 6. A alegação de existência de unidades residenciais distintas no mesmo terreno não foi comprovada por documentos aptos a demonstrar autonomia jurídica da suposta unidade ocupada pelo apelante. 7. Ausente prova de vínculo jurídico direto com o bem, resta caracterizada a tentativa de defesa de direito alheio em nome próprio, vedada pelo ordenamento processual. 8. Mantém-se, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, ficando prejudicada a análise das demais questões de fundo. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. V. TESE 10. É parte ilegítima para pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes de prejuízos estruturais em imóvel aquele que não comprova a titularidade do bem ou a posse juridicamente autônoma, sobretudo quando o proprietário registral já firmou acordo extrajudicial com quitação ampla acerca do evento danoso.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.