Processo 0489980-62.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a instituição financeira executada, Banco Master S/A, requereu a suspensão do feito em razão da decretação de sua liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, ocorrida em 18 de novembro de 2025. É o relato necessário. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida é parcialmente ilíquida, sendo necessária a fase de liquidação para a apuração do valor devido, conforme já determinado anteriormente.
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