Processo 0490765-24.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais proposta por PRISCILA MARIA ANDRADE E SILVA em desfavor de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, qualificados nos autos. A autora busca a desconstituição de débito retroativo de R$ 6.022,54 e a repetição de indébito de valores pagos para evitar a interrupção do serviço essencial. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. ADITAMENTO E GRATUIDADE Recebo o aditamento à inicial. Em cumprimento à decisão da 2ª Câmara Cível no Agravo de Instrumento nº 4011598-55.2024.8.04.0000, concedo a gratuidade de justiça integral à requerente. 2. TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). A probabilidade do direito reside na manifesta discrepância entre a média histórica de consumo da unidade (50 KWh) e o expressivo faturamento retroativo imposto pela requerida (1.109 KWh mensais). A cobrança fundamenta-se em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado de forma unilateral, procedimento que não detém presunção absoluta de legitimidade e demanda dilação probatória sob o crivo do contraditório para comprovar a higidez da medição. O perigo de dano é evidenciado pela natureza essencial do serviço de energia elétrica, indispensável à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. O risco é acentuado pela presença de idosa e crianças no imóvel. Ademais, a jurisprudência consolidada veda a suspensão do fornecimento por débitos pretéritos e controvertidos, devendo a concessionária perseguir o crédito pelas vias ordinárias: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VULNERABILIDADE ECONÔMICA RECONHECIDA. ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA PROVISÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO DISCUTIDO EM JUÍZO E SUPERIOR A NOVENTA DIAS. CONFIGURAÇÃO DE DÉBITO PRETÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovada a vulnerabilidade econômica da parte, se deve conceder a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, CPC; 2. Para a concessão da tutela provisória de urgência satisfativa, se faz necessário a comprovação da probabilidade do direito, perigo da demora e reversibilidade da decisão judicial; 3. Segundo entendimento do STJ, não é possível a suspensão do serviço de energia elétrica quando as faturas forem objeto de impugnação judicial; 4. O perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo resta demonstrado ante a essencialidade do serviço de energia elétrica para a Agravante, pois essa é idosa e necessita do serviço para ter uma vida digna; 4. Reversibilidade da tutela provisória permitida em virtude da decisão que antecipou os efeitos da pretensão recursal somente impede a suspensão do serviço pelo débito discutido nos autos, sendo possível, após o esgotamento da cognição, a reversão da medida caso a Agravada comprove a licitude da cobrança; 5. Recurso conhecido e provido. (Agravo de Instrumento Nº 4008188-91.2021.8.04.0000; Relator (a): Délcio Luís Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 02/06/2023; Data de registro: 02/06/2023) DEFIRO, portanto, o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A: a) abstenha-se de suspender o…
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