Processo 0490898-66.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO à Apelação Cível para reformar integralmente a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, a fim de: (i) declarar a nulidade e inexigibilidade do débito de R$1.544,02, referente ao processo de recuperação de consumo nº 2022/66564; (ii) determinar a exclusão d
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