Processo 0490963-61.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, para reconhecer a inaplicabilidade da prescrição quinquenal, adotando-se o prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) e por conseguinte, anulo a sentença recorrida e determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para
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