Processo 0491247-06.2023.8.04.0001
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Determino a suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, consoante § 2º do art. 921 do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis.
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