Processo 0491637-39.2024.8.04.0001
TJAM • REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
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Advogados
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Sabe-se que a citação por hora certa, conforme prevê o art. 252, caput, do CPC, compete ao Oficial de Justiça, após verificar a situação fática, existindo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho em hora que designar. Desta feita, por não haver
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