Processo 0491992-28.2011.8.09.0175
TJGO • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0491992-28.2011.8.09.0175 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: VARTERCIO RODRIGUES Requerido: JOESI RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Vartércio Rodrigues em face de Joesi Ribeiro dos Santos, ambos devidamente qualificados. Narra o requerente, em síntese, ser proprietário do imóvel situado à Rua Dona Emília, Quadra Z-01, Lote 03, Jardim Bela Vista, Goiânia/GO, adquirido por escritura pública de compra e venda lavrada em 09 de setembro de 2010, no 7º Tabelionato de Notas desta comarca, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob matrícula nº. 49.285. Aduz que o bem foi adquirido contendo seis barracos destinados à locação, sendo que a requerida, na qualidade de inquilina, ocupava a habitação de número um, mediante contrato verbal de locação. Informa que, em meados de 2007, a requerida se encontrava desempregada e em precária situação financeira, circunstância que sensibilizou o autor, que passou a lhe ceder graciosamente o uso do imóvel mediante comodato verbal, com a condição de que ela conservasse o bem e arcasse com os encargos incidentes. Sustenta que, em 2009, pretendendo reformar as edificações, procurou a requerida para que devolvesse o imóvel, tendo esta, porém, esquivado-se reiteradamente. Narra que, no início de 2010, formalizou notificação extrajudicial para desocupação no prazo de trinta dias, sendo surpreendido com contranotificação firmada em 22 de dezembro de 2010, na qual a requerida resistia à restituição e anunciava haver proposto ação de usucapião sobre o mesmo bem (processo nº. 0283131-71.2010.8.09.0175 /201002831312) pela ré. Defende que a posse da requerida se tornou injusta e precária, configurando esbulho possessório, uma vez que sua posse direta derivava de comodato verbal, enquanto ele, autor, detinha a posse indireta. Discorre sobre o direito que entende aplicável ao caso e, ao final, requer a concessão de liminar de reintegração de posse e, no mérito, a confirmação da medida liminar, com a condenação da requerida a restituir o imóvel livre de quaisquer ônus, bem como ao pagamento de perdas e danos decorrentes da ocupação injusta, a partir de novembro de 2010, na quantia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), além das custas processuais e honorários advocatícios (evento 03, arquivo 01, fls. 02/07). Com a inicial vieram os documentos de folhas 08/20 dos autos físicos originários (evento 03, arquivo 03). Este juízo, em decisão datada de 10/05/2013 (evento 03, arquivo 10, fls. 24/25), indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, determinando sua intimação para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Determinou também que, após o pagamento, os autos fossem apensados à ação de usucapião nº. 201002831312 (processo nº. 0283131-71.2010.8.09.0175). Custas recolhidas (evento 03, arquivo 12, fls. 28/29). O pedido liminar foi indeferido por decisão de 19/092014 (evento 03, arquivo 13, fls. 30/31). Este juízo considerou que, conforme o art. 924 do CPC/73 (vigente à época), a liminar ‘in initio littis’ só é…
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