Processo 0492525-08.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Firme nestas razões, com permissivo legal ínsito no art. 494, II, do CPC, conheço dos presentes embargos para acolhê-los, reconhecendo a existência de vícios no julgado de mov. 70.1: I. Onde se lê: "(...) CONDENAR, ainda, a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatício
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