Processo 0492539-26.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A., ante a manifesta improcedência da tese de excesso de execução. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação, em estrita observância à Súmula 519 do STJ. Consideran
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