Processo 0492647-21.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Advogados
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Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, visto que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
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