Processo 0492770-19.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, após o redimensionamento ocorrido, insta proceder-se à atualização do regime inicial do cumprimento de pena como sendo ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º , alínea c: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la
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