Processo 0493199-20.2023.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
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