Processo 0493340-05.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A perita apresentou aceite e proposta de honorários à mov. 39.1 O réu apresentou impugnação à mov. 45.1, argumentando, em síntese, que o ônus da remuneração da perita compete ao autor e que o valor apresentado eleva-se além do usualmente arbitrado para casos semelhantes. Comigo, decido. Segundo tese firmada pelo Tribunal da Cidadania (STJ) (Tema 1061), no julgamento do REsp 1.846.649-MA, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato
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