Processo 0493690-90.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVELIA. PRECLUSÃO DA PROVA DOCUMENTAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, reconhecendo a revelia, declarou a inexistência de contratos de empréstimo não reconhecidos pela consumidora, condenando o banco à repetição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: Discute-se a possibilidade de juntada de documentos comprobatórios da contratação apenas em fase recursal após a decretação da revelia; a configuração dos danos morais e o quantum indenizatório; a forma de restituição dos valores descontados (simples ou em dobro); e a necessidade de compensação dos valores eventualmente creditados na conta da autora para evitar enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir: A apresentação de documentos que visam comprovar a regularidade da contratação apenas em sede de apelação, quando já operada a revelia na instância de origem, encontra óbice na preclusão, salvo se tratar de documento novo ou de impossível acesso anterior, o que não se verifica no caso. Mantida a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora quanto à inexistência da relação jurídica. A realização de descontos indevidos em verba de natureza alimentar configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, consoante parágrafo único do art. 42 do CDC, diante da conduta contrária à boa-fé objetiva. Contudo, impõe-se a compensação dos valores comprovadamente creditados na conta da consumidora com o montante da condenação, a fim de restabelecer o status quo ante e evitar o enriquecimento ilícito, conforme art. 884 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para autorizar a compensação de valores. Tese: A decretação da revelia impede a produção de prova documental em grau recursal sobre fatos preexistentes, mas não obsta o reconhecimento da compensação de valores creditados ao consumidor para evitar enriquecimento sem causa.
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